À um quarteirão da Avenida Paulista, próximo ao metrô Brigadeiro, o Transamerica Executive Paulista está na região mais rica de cultura e entretenimento de São Paulo, além de estar também no coração financeiro da cidade, o hotel é perfeito para quem viaja à trabalho e lazer. Próximo de grandes hospitais, museus como o MASP e Japan House, e acesso rápido à diversas linhas de metrô.
Informamos que o hotel possui uma Taxa de Turismo (Opcional), no valor de R$6,00.
As reservas tratadas através desse sistema compreendem até 10 apartamentos por média de período. Acima de 11 apartamentos, é considerado política de Grupos, com negociação e aplicabilidade de Termos e Condições distintos.
Aviso de Manutenção: Área da Piscina ⚠️
Para melhorarmos ainda mais a sua experiência conosco, informamos que nossa piscina passará por uma reforma de modernização a partir do dia 13/06/2026, com duração prevista de 30 dias.
Durante este período, a área da piscina estará temporariamente fechada. Todas as demais comodidades do hotel continuam funcionando normalmente.
As tarifas e condições comerciais para períodos a partir de 01/01/2027 consideram o cenário da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LEC nº 214/2025), notadamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como por quaisquer outros tributos, taxas ou contribuições que venham a substituí-los, incorporá-los ou sucedê-los, a qualquer título. Assim, as partes acordam que:
(i) Os valores de hospedagem serão acrescidos da CBS mediante as alíquotas vigentes no fato gerador. Durante a transição legal, o preço contemplará também o ISS e demais tributos remanescentes.
(ii) caso as alíquotas definitivas ou regulamentações supervenientes impliquem em carga tributária distinta da acima estimada, os valores serão reajustados automaticamente, sem necessidade de aviso prévio ou aceitação, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, bastando a simples comunicação."
(iii) As Notas Fiscais passarão a destacar as novas alíquotas de IBS e CBS sob o novo regime de Não-Cumulatividade Plena, na forma e condições estabelecidas EC nº 132/2023 e demais normas supervenientes.